a. Os serviços serão desenvolvidos de forma remota utilizando a HyperFlow Platform como tecnologia para sua implementação;
b. Os serviços alvo dessa proposta serão realizados em dias úteis das 9 horas às 18 horas. A atuação sob demanda em outros horários dos profissionais da Hyperflow deverá ser acordada previamente com solicitação formal por parte do cliente, pois acarretará custos adicionais e horas extras;
c. O cliente deverá indicar um colaborador como facilitador para assumir o papel de integrador com as áreas de negócio e de tecnologia, tal profissional deverá ter autonomia para tomada de decisão no contexto do projeto;
d. O Contratante deverá disponibilizar pessoas e recursos necessários para entendimento das aplicações, arquitetura, infraestrutura e ambiente durante o período dos serviços/contratos;
e. Todo material produzido durante a prestação do serviço será de propriedade da contratante sendo disponibilizado em sua versão final;
f. A Hyperflow terá um prazo de até 10 (dez) dias úteis para iniciar o serviço após o aceite da proposta. Caso o Cliente tenha urgência no início do trabalho, esta data poderá ser negociada.
g. O cancelamento dos serviços poderá ser realizado a qualquer momento, desde que os serviços efetivamente realizados sejam quitados.
h. Os consultores da Hyperflow deverão trabalhar a quantidade de 8 (oito) horas diárias. As horas excedentes, solicitadas pelo Cliente, deverão ser comunicadas antecipadamente com o gestor da Hyperflow e serão cobradas considerando a tabela abaixo:
- Alocações aos domingos e feriados o Incremento de 150% na tarifa
- Alocações aos sábados o Incremento de 70% na tarifa base
- Alocações de 2ª feira a 6ª feira a partir das 22:01h até as 07:59h o Incremento de 100% na tarifa base
- Alocações de 2ª feira a 6ª feira a partir das 18:00h até as 22:00h o Incremento de 50% na tarifa base