Termos de Licença Uso de Software (PaaS) e outras avenças entre Hyperflow e cliente
Estes Termos de Uso foram redigidos pela Hyperflow Soluções Tecnológicas Ltda, CNPJ nº 22.635.648/0001-77, com endereço na Avenida Rondon Pacheco, n° 4.600, 23° andar. Edifício UBT, Bairro Tibery, CEP 38.405-142, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, Brasil (“Hyperflow”) e Você (“CLIENTE”).
O aceite deste documento ao clicar no checkbox descrito como “Eu li e aceito os Termos de Licença de Uso” representa concordância aos termos deste documento, bem como às demais políticas existentes na Hyperflow conforme link: https://hyperflow.global/politicas/
Desta forma, eu, representante legal do CLIENTE, declaro, para os devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por mim prestadas neste instrumento. Declaro estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos termos e condições dos documentos acima citados, que juntamente com esse documento formam um só instrumento de direito, tendo lido, recebido cópias digitais e entendido claramente os termos e condições ajustadas para esta contratação.
Declaro ainda, para os devidos fins, que tive prévio acesso a todas as informações relativas ao Plano por mim escolhido e disponibilizado pela Hyperflow, devidamente especificado no link https://hyperflow.global/precos/ bem como todos os custos inerentes ao uso do canal WhatsApp API Oficial quando for o caso, conforme especificado no link https://hyperflow.global/tabela-de-precos/.
DEFINIÇÕES TERMINOLÓGICAS
PLATAFORMA: significa a interface de design acessível pela web (PLATAFORMA de Hiperautomação) e a biblioteca de componentes desenvolvidos pela Hyperflow, incluindo, mas não limitado a módulo de construção de fluxos low-code, módulos de administração, módulos de conectividade com canais digitais, módulos de dashboards, módulo log de dados, conectores, que permitem projetar, criar, construir e gerenciar um processo de integração e todo tipo de chatbot inteligente.
CLIENTE: significa a pessoa jurídica ou natural que contrata a PLATAFORMA da Hyperflow para disponibilização para a sua equipe, incluindo-os como Usuários.
Studio/Flow Builder: significa o módulo low-code da PLATAFORMA da Hyperflow para a criação de fluxos, incluindo inúmeros componentes e funcionalidades, tais como versionamento de fluxos, exportação de fluxos, conectores, entre outros.
TITULAR/USUÁRIO: significa a pessoa natural que tem acesso a um e-mail/senha para utilizar a PLATAFORMA da Hyperflow de forma vinculada ao CLIENTE.
Fluxos: significa uma abstração visual dos processos a serem executados pela orquestração/API/Chatbot desenhados na PLATAFORMA. Todo fluxo é feito de forma visual através do STUDIO/Flow Builder. O fluxo também pode ser exportado no formato .flow, onde todas as suas regras, conexões e informações são exportadas seguindo o padrão de mercado JSON.
Conectores: significa um “Conector”, é um ponto final de conexão com um banco de dados, aplicativo ou API para uso em um processo de integração criado na PLATAFORMA. O CLIENTE será notificada periodicamente sobre Conexões disponíveis adicionadas ou excluídas.
API(s)/Application Programming Interface: significa uma interface para a conexão entre diferentes sistemas.
Chatbots: significa a união das palavras Chat (conversa), e bot (robô). É um robô que é inserido dentro de uma conversa para automatizar processos com consultas ou segmentação de atendimento.
Canais Digitais: significam os canais de chat disponíveis na PLATAFORMA. Atualmente é possível utilizar a PLATAFORMA nos seguintes canais (WhatsApp oficial, Telegram, Facebook Messenger, Instagram, Chat Web, Chat App).
WhatsApp API oficial: significa a integração com o broker de API oficial de WhatsApp da Hyperflow para criação de chatbots dentro de um número de WhatsApp. Veja todos os detalhes da política de privacidade do WhatsApp.
BSP/Broker (Business Solution Provider): parceiro autorizado pela META/WhatsApp que atuam como “intermediários” para gerenciar o tráfego de mensagens enviadas e recebidas pelas empresas que utilizam a WhatsApp Business API.
Telegram – Canal digital que a Hyperflow se conecta para criação de chatbot. Significa a integração para criação de um chatbot dentro do Telegram. Para realizar o vínculo, o usuário deve criar um bot no Telegram e vincular as suas credenciais na PLATAFORMA
Facebook Messenger: Canal digital que a Hyperflow se conecta para criação de chatbot. Significa a integração para criação de chatbot dentro do Facebook Messenger. Para realizar o vínculo, o usuário deve ter um perfil de administrador na página em que deseja instalar o chatbot. Veja neste link todos os detalhes da política de privacidade do Messenger
Instagram: Canal digital que a Hyperflow se conecta para criação de chatbot dentro do Instagram “DM” (Direct Message),. Para realizar o vínculo com este canal, o usuário deve ter um perfil de administrador na página em que deseja instalar o chatbot
Chat Web: Canal digital que a Hyperflow se conecta para criação de chatbot. Significa a integração para criação de um widget de chat dentro de um site ou página web. Para realizar a instalação, o usuário deve inserir um script informado na aba “Canais -> Web SDK” dentro da PLATAFORMA
Chat App: Canal digital que a Hyperflow se conecta para criação de chatbot. Significa a integração para criação de um widget de chat dentro de um aplicativo através de webview. Para realizar a instalação, o usuário deve criar uma página html, que possui um script informado na aba “Canais -> Web SDK” dentro da PLATAFORMA
Atendimento humano: significa o módulo da PLATAFORMA da Hyperflow criada para realizar o atendimento de forma personalizada com Humanos respondendo as conversas e os atendimentos que não foram possíveis de resolução com a utilização dos chatbot.
Integração: significa a capacidade de integrar a PLATAFORMA da Hyperflow com sistemas terceiros. Essa integração se dá através de vários conectores, Application Programming Interface (API’s), bancos de dados e protocolos de mercado disponibilizados dentro do Studio/Flow Builder.
Orquestração: significa a capacidade de gerenciar múltiplas integrações e aplicar regras de negócio específicas dentro de um fluxo.
Versionamento de fluxos: significa que todo fluxo publicado/alterado é salvo de forma automática na PLATAFORMA. O CLIENTE pode consultar o versionamento de fluxos publicados com até 3 (três) meses de sua data de publicação.
Ambientes: significam os espaços separados logicamente dentro da PLATAFORMA para testar o seu chatbot ou API fora do seu ambiente produtivo.
Governança: significa o local onde o usuário-administrador do CLIENTE pode liberar e gerenciar os acessos a outros usuários na PLATAFORMA.
Painel Administrador: Significa o painel onde o usuário que possui a PLATAFORMA irá realizar a administração do seu ambiente, criando novos fluxos, vinculando os seus canais para atendimento e convidando novos usuários para a sua organização.
Requisições: significa uma chamada para iniciar um fluxo via API. A PLATAFORMA aceita chamadas no padrão RESTful, trabalhando com dados em JSON.
Mensagens na PLATAFORMA: significa um objeto tanto de entrada quanto de saída que é recebido/enviado pelo chatbot. Mídias, gifs, arquivos, figurinhas e qualquer outro elemento de chat é contabilizado como uma mensagem. Toda mensagem, seja de entrada ou saída, é contabilizada na conta da organização.
Mensagens passivas/resposta: significam as mensagens enviadas pelo bot, em até 24 horas, após o recebimento de uma mensagem do cliente. (Mensagens passivas no WhatsApp possuem tarifação).
Mensagens ativas: significam as mensagens enviadas pelo bot, depois de 24 horas, após o recebimento de uma mensagem do cliente. Devem ser enviadas através de Messages Templates (ou modelos de mensagens) previamente enviadas na Hyperflow pelo WhatsApp (Mensagens ativas no WhatsApp possuem tarifação).
Mensagens excedentes: significam as mensagens não inclusas no plano contratado que devem ser adquiridas para garantir que o Cliente esteja compliance com o plano contratado.
Add-Ons: significa add-ons, recursos ou recursos adicionais relacionados à PLATAFORMA (“Add-Ons”), que a Hyperflow pode oferecer ao CLIENTE por taxas adicionais, conforme descrito no plano contratado, momento em que se tornarão parte das “Soluções Adquiridas”.
Serviços Beta: significam nossos serviços que geralmente não estão disponíveis para todos os clientes de forma definitiva.
Recursos: significam as funções da PLATAFORMA da Hyperflow, que determinam o que o sistema pode fazer.
Fatura: significa o documento emitido pela Hyperflow, que pode ser em formato eletrônico, por meio do qual os Serviços são cobrados do CLIENTE.
Política de Privacidade: significa a política que regula as nossas práticas e regras de privacidade, ao usar dados em nossa PLATAFORMA, disponibilizadas no seguinte link: https://www.hyperflow.global/privacidade.
Dados do CLIENTE: significa dados e informações eletrônicos enviados por ou para o CLIENTE coletados e processados por ou para o uso da PLATAFORMA pelo CLIENTE e/ou seus USUÁRIOS vinculados.
DADOS PESSOAIS: significam quaisquer dados que identifiquem ou tornem identificável uma pessoa natural.
TRATAMENTO: significa qualquer operação ou conjunto de operações realizadas com dados pessoais ou conjuntos de dados pessoais, tais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
INFORMATIVO PÚBLICO DE POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: significam as diretrizes corporativas globais da Hyperflow sobre Segurança da Informação, que podem ser alteradas periodicamente.
LGPD: significa a Legislação brasileira nº 13.709/2018, comumente conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que regula as atividades de Tratamento de Dados Pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
CONTROLADOR: significa a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados.
OPERADOR: significa a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
PREÂMBULO
Considerando que a Hyperflow disponibiliza uma plataforma de hiperautomação denominada Hyperflow que oferece um conjunto de tecnologias com alto poder de integração (“FULL INTEGRATION”): inteligente, ágil e não invasiva. Tal integração é completa, permitindo conectar pessoas e tecnologias em um só lugar, seja como PaaS/SaaS (Plataforma como serviço) ou Private Cloud, através de integrações e orquestrações com qualquer ecossistema tecnológico (iPaas – Integration Plataforma as a service), chatbots inteligentes (CPaas – Chat Plataform as a Service), entre outros módulos.
Considerando que a solução denominada Hyperflow, licenciada no objeto deste instrumento, será disponibilizada na modalidade PaaS – Plataform as a Service e também funcionará como “Private Cloud”, com servidor de responsabilidade do CLIENTE, a depender da forma de contratação estabelecida na Proposta Comercial.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ASSINATURA DA PLATAFORMA
1.1. Assinatura. Os direitos de uso e acesso à PLATAFORMA são adquiridos pelo CLIENTE como assinaturas pelo prazo contratado junto à Hyperflow, inclusive quando ocorrerem alterações de plano contratado, novas assinaturas ou pacotes adicionais de serviços durante um prazo de assinatura vigente, sempre considerando o preço praticado pela Hyperflow no momento do pedido.
1.2. Licenciamento. O objeto do presente contrato é o fornecimento pela Hyperflow ao CLIENTE de licenciamento do software denominado Hyperflow (“PLATAFORMA”), por meio licença temporária, revogável, não exclusiva, e intransferível, na modalidade PaaS (plataform as a Service), conforme valores, escopo, módulos, limites de uso definidos nos planos constantes no website da Hyperflow e demais documentos disponibilizados por esta.
1.2.1. Além disso, o CLIENTE declara-se ciente e concorda com as informações e regras publicadas no website da Hyperflow, especialmente quando referirem-se ao suporte técnico, usos adequados da PLATAFORMA e conteúdos de treinamento.
1.3. O licenciamento da PLATAFORMA poderá ocorrer na modalidade Private Cloud, na qual a gestão da infraestrutura é de responsabilidade do CLIENTE, sem responsabilidade da Hyperflow, caso assim seja identificado no plano contratado. Em caso de licenciamento Private Cloud, o CLIENTE deverá seguir as recomendações de configuração presentes nos documentos e website da Hyperflow, de acordo com a volumetria Hyperflow no momento da compra para garantir a disponibilidade da PLATAFORMA.
1.4. As funcionalidades de cada módulo da ferramenta e os limites de uso do objeto contratual estão definidos na página https://hyperflow.global/precos/, que integra essa relação para todos os fins contratuais e nos Termos e Condições de Suporte.
1.4.1. De forma resumida e não taxativa, pode se exemplificar que a Hyperflow incluirá módulos como de comunicação omnichannel, com integração com canais digitais, tais como WhatsApp, Instagram, Facebook Messenger, Telegram, ChatWeb, de forma que os chats do CLIENTE sejam conectados gerenciados por dentro da PLATAFORMA, inclusive via chat bots, assim como possuirá módulo de atendimento humano, com outras funcionalidades adicionais. Também, por exemplo, será disponibilizado o “Studio/Flow Builder”, que é o módulo com dezenas de componentes para desenho da integração contínua, com metodologia low-code, tendo inúmeros conectores nativos prontos e dashboards customizados para monitoramento da PLATAFORMA.
1.4. O software licenciado (PLATAFORMA) poderá ser disponibilizado por meio de servidor em nuvem, de forma a manter o CLIENTE plenamente atualizado a respeito da última versão deste, bem como melhor proteger as informações e estabilidade de conexão. Contudo, caso haja o licenciamento por meio de uso da infraestrutura do CLIENTE, esta declara que está ciente das limitações e obrigações de versionamento estabelecidas pela Hyperflow.
1.5. Uso e Compra de Complementos. A Hyperflow comunicará ao CLIENTE por e-mail quando esta atingir 80% (oitenta por cento) do seu plano contratado, de forma que o CLIENTE possa adquirir pacotes adicionais de mensagens em conformidade com a sua demanda. Ainda, o CLIENTE poderá acompanhar tal percentual de uso do plano, a qualquer momento, mediante acesso ao Painel de Administração.
1.6. A Hyperflow poderá desenvolver Add-Ons e, à medida que estiverem disponíveis, poderão ser adquiridos em qualquer plano, podendo ser contratados a qualquer momento pelo CLIENTE na PLATAFORMA. Neste contexto, o CLIENTE poderá optar por utilizar os Complementos disponíveis, e declara que poderão ser cobrados valores adicionais caso a aquisição de tais Complementos seja superveniente à assinatura do Plano Contratado, conforme aplicável.
1.6.1 Não obstante o acima exposto, a Hyperflow poderá permitir que o CLIENTE use Add-Ons em caráter de teste, sem pagar nenhuma taxa adicional, pelo período informado por escrito ou conforme expressamente acordado entre as partes.
1.7. Cadastro dos Usuários. Para o cadastro e utilização dos serviços da Hyperflow na PLATAFORMA serão requeridas as seguintes informações dos Usuários: Nome, CPF, Razão Social e CNPJ da empresa a que estará vinculado, e-mail, telefone e senha. Além disso, o Usuário poderá, a seu critério, inserir na PLATAFORMA os seguintes dados: data de nascimento, endereço, dados bancários do CLIENTE, área de atuação, senhas de acesso aos seus canais digitais, tokens.
1.5.1. Cada Usuário determinará o seu login e senha de acesso, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção do sigilo dessas informações. A Hyperflow não se responsabiliza pelas ações e danos que poderão ser causados pelo acesso irregular da conta de acesso por terceiros.
1.5.2. O cadastro na Hyperflow é permitido somente a pessoas acima de 18 (dezoito) anos, vinculados ao CLIENTE, e a Hyperflow fará esforços razoáveis para confirmar esse dado, mas não se responsabiliza caso a pessoa cadastrada não possua a idade informada no formulário.
1.5.3. Os Usuários são responsáveis por fornecer informações verdadeiras, precisas e atualizadas.
1.5.4. A Hyperflow poderá recusar, suspender ou cancelar sem notificação prévia a conta de acesso de um Usuário sempre que suspeitar de fraudes, que as informações fornecidas são falsas, incompletas, desatualizadas ou imprecisas ou, ainda, nos casos indicados nas leis e regulamentos aplicáveis, nestes Termos de Uso ou em qualquer Política.
1.5.5. O Administrador da conta do CLIENTE na Hyperflow sempre será aquele Usuário indicado como administrador e/ou Contato técnico pelo CLIENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
2.1. Serviços. Além do licenciamento acima contratado, também integra o objeto contratual a prestação de serviços de suporte técnico, construção de chatbots, construção de APIs e demais integrações, construção de regras de negócio customizadas às necessidades dos clientes, capacitação e outras avenças porventura ofertadas pela Hyperflow ao CLIENTE, nos termos deste Contrato e demais contratos e orçamentos assinados.
2.2. Quaisquer serviços adicionais, tais como treinamentos, mentorias, programas de aceleração, serviços de técnicos especializados de desenvolvimento, implementação de fluxos, não estão inclusos no objeto contratual e deverão ser contratados a parte, por meio de nova contratação, a qual será considerada como aditivo ao presente Contrato.
2.3. Os serviços de implantação (“onboarding”) e customização, se contratados no plano escolhido pelo CLIENTE, serão prestados nos termos do cronograma informado pela Hyperflow. O processo de implantação do software deverá seguir a metodologia padrão da Hyperflow. As definições das atividades a serem desenvolvidas, a metodologia empregada e o respectivo nível de prioridades são de competência e responsabilidade da Hyperflow, devendo ser integralmente seguidas pelo CLIENTE.
2.3.1. Os serviços de onboarding e treinamento serão desenvolvidos pela Hyperflow de forma remota utilizando a PLATAFORMA da Hyperflow. Os serviços vinculados a este Contrato, exceto se disposto de forma diversa no Plano Contratado, serão prestados em dias úteis, das 09h às 18h, conforme horário de Brasília/DF. Caso não tenha sido contratado tal atendimento diferenciado, a Hyperflow poderá optar por realizar os serviços em outros dias e horários, desde que acordado previamente, mediante aceite do orçamento adicional pelo CLIENTE, pois acarretará custos adicionais e horas extras.
2.4. Também está incluso no objeto deste contrato, sem custo adicional, as novas atualizações disponibilizadas na PLATAFORMA por livre escolha da Hyperflow, salvo em caso de novos produtos ou serviços adicionais, considerados como funcionalidades e/ou serviços não expressos no Plano Contratado, conforme entendimento da Hyperflow.
2.5. O CLIENTE deverá indicar no painel do usuário ou no momento da contratação um colaborador como facilitador e contato técnico para assumir o papel de integrador com as áreas de negócio e de TI, tal profissional deverá ter autonomia para tomada de decisão no contexto de administrador da PLATAFORMA. Além disso, o CLIENTE deverá disponibilizar pessoas e recursos necessários para entendimento das aplicações, arquitetura, infraestrutura e ambiente durante o período dos serviços/contratos;
2.6. Não é escopo deste contrato o desenvolvimento de relatórios e dashboards avançados com análises preditivas, simulações de cenários, assim como da realização serviços de migração de dados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO SUPORTE TÉCNICO E DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – SLA
3.1. As regras referentes ao suporte técnico e ao acordo de nível de serviço estão formalizadas nos TERMOS DE SUPORTE E ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA), o qual o CLIENTE declara concordar e aceitar. A Hyperflow possui o direito de modificar unilateralmente e a qualquer momento as regras lá dispostas, sem necessidade de comunicação prévia, mediante publicação online.
3.1.1. Sem prejuízo no disposto nos TERMOS DE SUPORTE E ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA) e no link https://docs.hyperflow.global, durante a vigência do contrato, a Hyperflow se compromete a prestar serviços de suporte técnico, os quais devem contribuir para assegurar a continuidade do pleno funcionamento da solução. Os serviços abrangem o atendimento e providências nas ocorrências de eventuais falhas na solução quando se verificar indisponibilidade, incompatibilidade entre o comportamento observado e as especificações técnicas, configurações inadequadas ou outras circunstâncias, na utilização da PLATAFORMA, que ponham em risco, com qualquer grau de severidade a implementação de serviços ou as regras de negócio do CLIENTE.
3.1.2. A Hyperflow esclarece que o SLA acima estabelecido trata a respeito de falhas da PLATAFORMA da Hyperflow, tais como defeitos, indisponibilidade de uso, mas não contempla os comportamentos associados a falhas de implementação de fluxos ou indisponibilidade de integração com terceiros ou com sistemas da próprio CLIENTE.
3.2. Não será considerado suporte técnico a atuação da Hyperflow no desenvolvimento de funcionalidades e melhorias, assim como no caso de implementações de serviços técnicos especializados, treinamentos, customização, consultoria, entre outros.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PREMISSAS E RESTRIÇÕES
4.1. As partes estabelecem que são premissas e restrições aos serviços:
a) Se houver necessidade, o CLIENTE deverá enviar para a Hyperflow os acessos/tokens/senhas necessários para a integração da PLATAFORMA com o ecossistema tecnológico do CLIENTE via API/Banco de dados ou de qualquer outra forma;
b) No caso de uso do WhatsApp API Oficial, é de responsabilidade do CLIENTE o provisionamento da linha telefônica que será utilizada para ativar o número oficial na PLATAFORMA da Hyperflow;
c) O CLIENTE será a responsável pelo chip da linha telefônica utilizado no WhatsApp;
d) É necessário o uso do WhatsApp API oficial para garantir suporte de mensageria. Caso utilize a solução de WhatsApp Oficial, será necessário acesso ao Facebook Business Manager da empresa para aprovação do número oficial junto ao Facebook/WhatsApp. Assim que for iniciado o projeto, serão realizadas as submissões para aprovação de número oficial e verificação do Facebook Business do CLIENTE. É possível que estas aprovações demorem mais que o prazo do projeto em casos que o Facebook rejeite ou solicite mais documentos sobre o CLIENTE.
e) Por restrição do WhatsApp, uma vez que um número é promovido para um número de API oficial, ele não poderá voltar a funcionar como um número de WhatsApp normal, ou WhatsApp Business.
f) A Hyperflow não será responsabilizada por atraso no projeto devido à demora da aprovação/verificação junto ao Facebook/WhatsApp, uma vez que este processo depende exclusivamente do Facebook/WhatsApp.
g) Caso o CLIENTE seja recusada pelo Facebook/WhatsApp para a verificação do negócio, ou criação de número oficial, por não possuir os documentos comprobatórios necessários para criar um número oficial, ou por violar algum termo de uso da PLATAFORMA, o CLIENTE terá a opção de rescindir o contrato, mediante cumprimento do aviso-prévio e pagamento integral pelo período de vigência, ou optar para um canal não oficial, sob sua conta e risco exclusiva, mantendo a vigência contratual.
h) É necessária a definição de um ponto focal para eventuais dúvidas, homologação do projeto, e alinhamentos;
i) É necessário que o CLIENTE forneça todos os acessos e informações necessárias para o desenvolvimento do projeto. Caso a equipe da Hyperflow não obtenha essas informações quando solicitadas, o prazo de entrega do projeto poderá se estender até que a informação seja enviada.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS REAJUSTES
5.1. Valores do Licenciamento e dos Serviços. O CLIENTE pagará à Hyperflow os valores previstos no Plano Contratado, na página https://hyperflow.global/precos/, vigentes na data de contratação e formalizado por meio de logs eletrônicos de aceite, em conformidade com os prazos e formas de pagamento estipuladas em tal página e conforme a faixa de licenciamento e consumo definidos para utilizar os serviços da Hyperflow.
5.1.1 Os valores cobrados são baseados na quantidade de recursos do Usuário e adquiridos, de acordo com o plano e as negociações refletidas na PLATAFORMA quando da contratação, independentemente do uso real pelo CLIENTE.
5.1.2 Os valores especificados no plano contratado serão pagos em reais.
5.1.3 Qualquer pedido de exclusão ou redução das funcionalidades inicialmente adquiridas, realizado durante o período da assinatura, ensejará avaliação da Hyperflow de possível concessão de crédito ao CLIENTE, que poderá utilizá-lo na aquisição de novas funcionalidades e/ou mensagens, a critério da Hyperflow.
5.2. O Plano Contratado poderá ser complementado por novas contratações pela PLATAFORMA, que integrarão e complementarão o escopo contratado com serviços adicionais.
5.2.1. Em caso de serviços adicionais, os consultores da Hyperflow deverão trabalhar a quantidade de 8 (oito) horas diárias. As horas excedentes, solicitadas pelo CLIENTE deverão ser comunicadas antecipadamente com o gestor da Hyperflow e serão cobradas considerando a tabela abaixo:
a) Alocações de 2ª feira a 6ª feira a partir das 18:00h até as 22:00h o Incremento de 50% na tarifa base;
b) Alocações de 2ª feira a 6ª feira a partir das 22:01h até as 07:59h o Incremento de 100% na tarifa base;
c) Alocações aos sábados o Incremento de 70% na tarifa base;
d) Alocações aos domingos e feriados o Incremento de 150% na tarifa base.
e) Em todas as alocações realizadas entre 22h de um dia às 05h do dia subsequente, conforme horário de Brasília/DF, além dos acréscimos supracitados, será imputado o percentual de 20% (vinte por cento) sob a tarifa base para fins de cálculo de adicional noturno.
5.3. Valores de Mensagens excedentes. Caso o CLIENTE faça uso de mensagens excedentes ao plano contratado no mês de vigência, a Hyperflow, a seu critério, poderá exigir o pagamento pré-pago de tais mensagens ou pós-pago mediante cobrança na próxima fatura mensal, conforme valores especificados no Plano Contratado.
5.3.1. Ainda, existem serviços que são cobrados além da assinatura da PLATAFORMA e dos serviços, tais como mensagens da Meta (whatsapp), envio de SMS. Esses valores avulsos também estarão amplamente informados antes do pagamento por meio da contratação realizada na PLATAFORMA e, salvo disposição em contrário em um formulário específico, no caso de serviços extras, os pagamentos serão realizados da seguinte forma:
- As tarifas são cobradas antecipadamente, conforme Plano extra contratado.
- No serviço de envio de avisos via SMS, Whatsapp será indicado ao CLIENTE o valor unitário cobrado por cada mensagem, por meio de avisos na própria PLATAFORMA, cuja compra deverá ser ativada pelo próprio CLIENTE.
- As tarifas serão devidas em razão da disponibilização dos serviços adquiridos.
- As obrigações de pagamento dos serviços extras não são canceláveis e as tarifas pagas não são reembolsáveis, uma vez que a Hyperflow trabalha com serviço de terceiros que não permitem essas ações.
- As tarifas de assinatura são baseadas em períodos mensais que começam no dia do pagamento e perduram conforme o volume adquirido.
5.3.2. Não está incluso no valor do plano o custo de utilização da Hyperflow como broker de mensageria do WhatsApp, o qual deverá ser contratado e pago diretamente pelo CLIENTE dentro da própria carteira de créditos Meta seguindo as políticas de preço já descritas acima.
5.4. Da forma de faturamento e pagamento. As notas fiscais ficarão disponíveis diretamente na PLATAFORMA após realização do pagamento conforme a forma de pagamento escolhida, devendo o CLIENTE ficar responsável por acessar a PLATAFORMA e baixar as notas fiscais. Os pagamentos deverão seguir os acordos comerciais realizados em tempo de contratação ou conforme disponível na plataforma para contratações self service.
5.5. Reembolso de despesas. Todas as despesas logísticas, caso necessárias, serão suportadas pelo CLIENTE, mediante aprovação prévia e escrita, podendo ser reembolsada por nota de débito ou inseridas na nota fiscal de prestação de serviços, porém deverá ser acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) referentes a impostos e custos administrativos.
5.6. Reajustes. Respeitando-se a cláusula 5.7 abaixo, caso esta não seja exercida pela Hyperflow o reajuste do Preço do licenciamento deverá ocorrer anualmente mediante variação positiva do Índice IGP-M, ou, ainda, na sua ausência, por outro que venha a substituí-lo. Os honorários sobre os serviços e licenciamentos adicionais serão definidos livremente pela Hyperflow em cada requisição de serviços.
5.7. A Hyperflow reserva-se o direito de modificar e/ou atualizar os preços cobrados pelo uso da PLATAFORMA e dos serviços da Hyperflow, atendendo a critérios de necessidade, conveniência ou flutuações do mercado, no momento de cada renovação do prazo contratual.
5.8. Inadimplência de pagamento. Ocorrendo atraso nos pagamentos ou caso não seja possível efetivar a cobrança, além do principal devido e não pago, o CLIENTE deverá à Hyperflow a multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, monetariamente corrigido pela variação da inflação indicada pelo IGP-M até a data do efetivo pagamento, sendo os dois últimos pro rata die, bem como arcará com as custas processuais, administrativas para cobrança e honorários advocatícios definidos pelo juízo sobre o valor da causa, em caso de demandas judiciais. Além disso, a Hyperflow notificará o CLIENTE a respeito da inadimplência e, em caso de persistir o atraso no pagamento por período superior a 07 (sete) dias corridos, a critério da Hyperflow, esta poderá suspender o presente documento até que o pagamento seja normalizado e, obviamente, seguindo devido o período de suspensão. Após 60 (sessenta) dias da suspensão, a Hyperflow enviará comunicação indicando que o serviço não pode ser utilizado por falta de pagamento e o contrato será rescindido, com a consequente exclusão dos dados do CLIENTE na Hyperflow.
5.8.1 Após 30 (trinta) dias corridos do vencimento, fica expressamente acordado que a Hyperflow poderá utilizar o serviço de empresas terceirizadas para cobrança do valor devido.
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Sem prejuízo das demais condições previstas neste Contrato e nos documentos disponibilizados online pela Hyperflow, a Hyperflow se obriga a:
a. Fornecer para o CLIENTE a licença de uso do software, na modalidade Hyperflow e conforme definido no Plano Contratado;
b. Manter aparato tecnológico e infraestrutura, próprios ou junto a terceiros sob sua responsabilidade, aptos a permitirem o correto e seguro funcionamento das soluções;
c. Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CLIENTE durante o prazo de vigência do instrumento;
d. Comunicar quaisquer indisponibilidades do sistema causados por situação que fuja ao seu controle, tais como, caso fortuito, força maior, determinação legal, inundações, incêndios, terremotos, greves, guerras, etc, hipótese em que estará exonerada a responsabilidade da Hyperflow, nos TERMOS DE SUPORTE E ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA) DA PLATAFORMA.
e. Comunicar com antecedência as eventuais atualizações do sistema que possam acarretar mudanças na operação do CLIENTE, conforme os TERMOS DE SUPORTE E ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA) DA PLATAFORMA.
f. Obter e manter sempre válidas e vigentes todas as licenças e autorizações necessárias ao exercício de suas atividades e ao cumprimento de suas obrigações ao abrigo deste documento, bem como cumprir com todas as exigências e condições das mesmas licenças e autorizações;
g. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante a documentos e todas as informações verbais ou escritas, registradas e particulares, segredos de negócios ou qualquer outra informação que tiver acesso, durante a vigência do presente documento.
h. Prestar os serviços previstos no objeto contratual nas condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos;
i. Garantir a disponibilidade de profissionais para o esclarecimento de dúvidas, a resolução de problemas e executar todas as atividades previamente definidas, bem como, efetuar todos os esforços para o cumprimento dos prazos estabelecidos, nos termos deste Contrato.
j. Cumprir as demais obrigações relacionadas no corpo deste Contrato e demais documentos disponibilizados.
6.2. Sem prejuízo das demais condições previstas neste Contrato e nos demais documentos disponibilizados pela Hyperflow, são obrigações do CLIENTE:
a. Realizar os pagamentos previstos no Contrato.
b. Operar e instruir os seus Usuários vinculados a operar o software em conformidade com as especificações e orientações da Hyperflow, incluindo-se o conjunto de atividades de preparação, seleção e digitação das informações inerentes e necessárias para atingir os objetivos a que se propõe;
c. Disponibilizar a infraestrutura necessária para o funcionamento do software na modalidade Hyperflow;
d. Realizar backup sobressalente de suas informações, como medida de segurança;
e. Controlar a qualidade das informações introduzidas e produzidas pelo software e a correta aplicação da legislação vigente, qual seja pertinente aos propósitos de uso do software.
f. Repassar somente informações corretas e completas transmitidas à Hyperflow, transmitidas pelos usuários, a qual não terá responsabilidade de garantir a completude e veracidade dos dados, por ser responsabilidade do CLIENTE.
g. Resolver quaisquer problemas advindos do acesso via web ou de sua infraestrutura, visto que as partes anuem que a Hyperflow não tem controle e/ou responsabilidade sobre a estrutura do CLIENTE tampouco sobre as ferramentas de proteção contra invasões remotas desta, sendo que qualquer invasão ou acesso remoto a dados do CLIENTE sob sua guarda ou derivadas de fragilidades de segurança nos equipamentos do CLIENTE não significará em hipótese alguma falha no software ou na prestação de serviços da Hyperflow. Ainda, havendo indício de falha no software da Hyperflow, tal fato deverá ser apurado pelas partes.
h. Definir os funcionários e/ou prepostos autorizados a operarem o software da Hyperflow, mediante perfil de administrador, bem como a necessária atribuição de senhas e sua respectiva política de acesso e sigilo.
i. Cumprir as demais obrigações relacionadas no corpo deste Contrato e demais documentos disponibilizados pela Hyperflow.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO USO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DO SOFTWARE E DOS SERVIÇOS
7.1. Todos os direitos e propriedade intelectual no tocante à PLATAFORMA e outros fornecidos pela Hyperflow, aos serviços prestados e à tecnologia licenciada neste Contrato permanecerão na propriedade exclusiva da Hyperflow, mesmo que esta venha a desenvolver novas funcionalidades a pedido e remuneração do CLIENTE. Portanto, a tecnologia objeto do licenciamento pelo presente contrato, incluindo seus programas, fluxogramas, aperfeiçoamentos, adaptações e demais funcionalidades, assim como toda a documentação técnica são de propriedade total e definitiva da Hyperflow. Por outro lado, pertencerão ao CLIENTE toda a propriedade intelectual imputada pelos usuários vinculados ao CLIENTE na PLATAFORMA que diga respeito aos produtos e serviços do CLIENTE.
7.1.1. A Hyperflow concede ao CLIENTE uma licença não temporária, exclusiva, intransferível, limitada para instalação, se cabível, e utilização da forma executável da PLATAFORMA nos termos contratados. Se, durante o prazo deste Contrato, a Hyperflow fornecer ao CLIENTE atualizações ou novas versões do Software, elas serão consideradas como parte do Software e estarão sujeitas aos termos e condições deste Contrato.
7.2. Em hipótese alguma é permitido o CLIENTE e ao seu USUÁRIO vinculado, de forma geral, de forma exemplificativa e não exaustiva:
a) Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, a PLATAFORMA, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações a ele relativas;
b) Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente na PLATAFORMA e na documentação;
c) Praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem da PLATAFORMA;
d) Utilizar a PLATAFORMA de qualquer forma que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à Hyperflow ou terceiros, incluindo, mas não se limitando ao uso para invasão de dispositivo informático com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular de tais dados ou do dispositivo ou servidor nos quais estes estejam armazenados;
e) Publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de tróia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento da PLATAFORMA.
f) Transmitir, introduzir, difundir e colocar a disposição de terceiros ou da Hyperflow qualquer tipo de material e informação (dados de conteúdos, mensagens, desenhos, arquivos de som e imagem, fotografias, software, etc.) que sejam contrários à legislação vigente, à moral, à ordem pública e a estes termos de uso.
g) Introduzir ou difundir conteúdo ou propaganda de caráter racista, xenófobo, pornográfico, terrorista ou que atentem contra os diretos humanos; que indiquem, promovam ou façam apologia à discriminação sexual, racial, religiosa ou à violação dos direitos fundamentais e das liberdades reconhecidas pelas leis do brasil; que induzam ou incitem os usuários da PLATAFORMA a atuar de forma ilegal ou levem referidos usuários a conclusões errôneas por inexatidão, omissão ou similares; que infrinjam normas constitucionais, legais ou regulamentares sobre o sigilo das comunicações, a propriedade intelectual, o direito à honra e à intimidade pessoal, ou que incorporem conteúdos, mensagens ou produtos de caráter violento ou degradante ou ainda protegido pelo atual ordenamento jurídico.
h) Difundir, transmitir ou disponibilizar a terceiros quaisquer tipos de informação, elemento ou conteúdo que constitua publicidade ilícita ou desleal;
i) Transmitir publicidade não solicitada ou autorizada, material publicitário, “spam”, “e-mail de correntes”, ou qualquer outra forma de solicitação, exceto em áreas (tais como espaços comerciais) que tenham sido exclusivamente concebidas para tal uso;
j) Introduzir ou difundir qualquer informação que tenha conteúdo falso, ambíguo ou inexato de forma a induzir a erro eventuais receptores de referida informação;
l) Utilizar senhas de registro aos distintos serviços e/ou conteúdos da PLATAFORMA que sejam de titularidade de outros usuários, de modo a prejudicar ou causar dano a referidos usuários;
m) Difundir, transmitir ou colocar a disposição de terceiros quaisquer tipos de informação, elemento ou conteúdo que implique em violação dos direitos de propriedade intelectual e industrial, patentes, marcas ou copyright de titularidade dos proprietários ou de terceiros;
n) Difundir, transmitir ou colocar à disposição de terceiros qualquer tipo de informação, elemento ou conteúdo que implique em violação ao sigilo das comunicações e à privacidade.
7.3. Através deste contrato, é licenciado o CLIENTE apenas o direito de uso da tecnologia em questão, sem a necessidade de a Hyperflow apresentar ou fornecer o código fonte ou estrutura interna do produto.
7.4. Qualquer violação ao direito do autor do software importará em multa no valor de 100 (cem) vezes o valor mensal de uso do software, independente de perdas e danos apuradas judicialmente e interpelações criminais, incluindo-se o crime de concorrência desleal. Além disso, a Hyperflow reserva-se o direito de, sem ônus, suspender ou rescindir total ou parcialmente o contrato com o CLIENTE por justa causa, sem prejuízo de multas e perdas e danos eventualmente cabíveis.
7.5. Qualquer solução da modalidade “PaaS” evolui e fica melhor com o tempo. As fontes para essas melhorias são o departamento de P&D da Hyperflow e seus clientes. Quanto mais sugestões os clientes fizerem, melhores serão os serviços e a Hyperflow. Ao enviar sugestões e feedbacks para a Hyperflow, o CLIENTE nos concede um direito irrevogável e perpétuo de uso de qualquer ideia ou sugestão, para qualquer finalidade de uso, sem qualquer obrigação ou compensação, mesmo que remunerado pelo CLIENTE.
7.6. o CLIENTE autoriza a Hyperflow, com prazo limitado pela duração das assinaturas Hyperflow, para hospedar, copiar, transmitir e exibir os Dados do CLIENTE, inclusive com códigos de programa quando criados por ou para o CLIENTE, conforme necessário para o uso da PLATAFORMA de acordo com este Contrato. A Hyperflow poderá usar os Dados coletados com a finalidade de coletar informações e métricas anônimas para melhorar os seus serviços e para outros fins de desenvolvimento, diagnóstico e correção em conexão com os Serviços, desde que sejam anonimizados, sem vínculo direto com o CLIENTE.
7.7. o CLIENTE autoriza a Hyperflow a mencioná-la e, quando pertinente, utilizar a reprodução da marca ou logotipo do CLIENTE como referência comercial, comunicados de imprensa, estudos de caso, em feiras ou eventos, na documentação de vendas da Hyperflow e na PLATAFORMA. Caso tenha alguma reserva para esta concessão, basta entrar em contato com a Hyperflow através do endereço eletrônico.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. Todas as informações que sejam de natureza técnica, comercial, financeira e outras a que as Partes tiverem acesso em decorrência da execução deste Contrato, em especial com relação às informações referentes o CLIENTE e à tecnologia da Hyperflow são estritamente confidenciais e assim deverão ser mantidas, ficando as partes obrigadas a manter absoluto sigilo.
8.1.1. Serão consideradas para efeito deste termo toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, invenções, processos, códigos de programação, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de negócios (“business plans”), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres e pesquisas que cada parte tenha acesso:
I. Por qualquer meio físico (v.g. documentos impressos, manuscritos, mensagens eletrônicas (e-mail), fotografias, etc;
II. Por qualquer forma registrada em mídia eletrônica (arquivos digitais de qualquer natureza);
III. Oralmente.
8.1.2. As informações confidenciais confiadas somente poderão ser abertas a terceiro mediante consentimento prévio e por escrito da parte reveladora, ou em caso de determinação judicial, hipótese em que a parte receptora deverá informar de imediato, por escrito, à parte reveladora para que esta procure obstar e afastar a obrigação de revelar as informações.
8.1.3. Não configuram informações confidenciais aquelas: a) já disponíveis ao público em geral sem culpa da parte receptora; b) que já eram do conhecimento da parte receptora antes da assinatura dos Contratos e que não foram adquiridas direta ou indiretamente pela parte receptora e; c) que não são mais tratadas como confidenciais pela parte reveladora.
8.2. As Partes deverão zelar para que os seus respectivos sócios, administradores, gestores, empregados, prepostos, estagiários, prestadores de serviços e/ou terceiros contratados, a qualquer título, também fiquem obrigados à mesma obrigação de confidencialidade aqui prevista.
8.3. A obrigação de confidencialidade permanecerá em vigor e vinculará legalmente as Partes por um período de 5 (cinco) anos após o encerramento deste contrato. Qualquer violação da presente cláusula ocasionará a imediata rescisão deste contrato, independentemente da apuração de perdas e danos.
8.4. Este termo tornar-se-á válido a partir da data de sua efetiva assinatura pelas partes e obriga as Partes, seus representantes legais, sucessores e cessionários, sendo este irrevogável e irretratável. As disposições deste instrumento devem, contudo, ser aplicadas retroativamente a qualquer informação confidencial que possa já ter sido divulgada antes da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DAS CUSTOMIZAÇÕES AO SOFTWARE
9.1. Por solicitação do CLIENTE por meio de PLATAFORMA ou por aceite em contrato de serviços poderão ser realizadas customizações na Hyperflow pela Hyperflow. As atividades de análise, programação, testes, documentação e distribuição das alterações efetuadas na sede da Hyperflow serão faturadas em conformidade com orçamento prévio ou apresentação de relatórios e resultados de cada fase.
9.1.1. A Propriedade Intelectual das customizações realizadas pela Hyperflow na tecnologia, mesmo que por solicitação e pagamento do CLIENTE, será exclusiva da Hyperflow e poderá ser incorporada às versões distribuídas a outros
9.2. Caso haja solicitação do CLIENTE, os valores dos honorários de customização deverão ser formalizados por meio de Proposta Comercial adicional, que integrará o contrato como Anexo.
9.3. A customização não poderá ser acionada pelo CLIENTE para solicitar modificações estruturais no software ou desenvolvimento de outros módulos ou funções não previstas no projeto original, não sendo a Hyperflow obrigada a aceitar solicitações neste sentido. Na hipótese de aceitar as modificações estruturais supracitadas, a Hyperflow apresentará orçamento prévio para realização do trabalho, devendo ser firmado instrumento de contrato específico para tal finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato vigerá pelo período do plano contratado, podendo ser renovado automaticamente se a contraparte não comunicar por escrito em sentido contrário em até 15 (quinze) dias úteis anteriores à data de renovação.
10.1.1. Caso o contrato seja renovado automaticamente, a Hyperflow está autorizada a praticar os seus preços vigentes no momento de tal renovação para planos similares, seja por meio de uso de índice de correção monetária ou reajuste de tabela de preços. Ainda, as partes poderão aditar o presente Contrato a qualquer momento por meio de aditivo contratual ou Propostas Comerciais adicionais formalizadas através da PLATAFORMA.
10.1.2 Qualquer renovação que resulte em diminuição/aumento da funcionalidade, número de usuários ou duração da assinatura em relação ao período anterior, resultará em uma reavaliação do preço.
10.2. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante o aviso prévio, por escrito, com prazo de 30 (trinta) dias contados após o término do mês vigente, e desde que sejam pagos os débitos pendentes, se houverem, sem aplicação de multa rescisória, exceto se alguma multa rescisória estiver prevista nos logs de contratação da PLATAFORMA.
10.2.1. A rescisão deste contrato implicará na interrupção definitiva da licença de uso do software da Hyperflow pelo CLIENTE, sendo retirados todos e quaisquer acessos à PLATAFORMA.
10.3. O não pagamento dos valores estabelecidos neste instrumento pelo CLIENTE pelo prazo superior a 7 (sete) dias após a notificação escrita pela Hyperflow poderá implicar na suspensão contratual pela Hyperflow, inclusive permanecendo devidos os pagamentos do CLIENTE durante o período de suspensão. Ainda, o não pagamento dos valores estabelecidos este instrumento pelo CLIENTE pelo prazo superior a 60 (sessenta) dias corridos contados da data de vencimento da obrigação financeira poderá acarretar, a qualquer tempo, e mediante notificação escrita, a rescisão contratual por parte da Hyperflow, sem que seja dada qualquer quitação aos valores devidos. Além disso, a Hyperflow também poderá rescindir unilateralmente o presente documento em caso de constatação de descumprimento pelo CLIENTE, ou por terceiros por ela habilitados, de qualquer regra prevista neste documento e em seus anexos.
10.4. A notificação de aviso prévio não desobriga o CLIENTE de efetuar o pagamento das prestações vencidas e vincendas no período de aviso-prévio e nem a Hyperflow de prestar os respectivos serviços, nos termos deste Contrato.
10.5. No caso de eventuais negociações especiais acordadas pelas Partes, seja com valores reduzidos para contratações com período de fidelidade pré-definido, multa rescisória e/ou com período mínimo estabelecido, as datas de vigência e multas de rescisão, se existentes, serão descritas nos logs do plano contratado e prevalecerão com relação à presente Cláusula.
10.6. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, caso a assinatura seja interrompida, todas as informações cadastradas pelo CLIENTE, registradas e armazenadas no sistema, deverão ser extraídas da PLATAFORMA pelo CLIENTE, em arquivos PDF ou XLS / CSV, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de rescisão. Após este prazo, todos os dados serão imediatamente apagados dos servidores da Hyperflow e não estarão mais disponíveis para acesso.
10.7. Em nenhum caso de rescisão aqui previsto o CLIENTE ficará isento de sua obrigação de pagar quaisquer taxas e valores devidos à Hyperflow que sejam relacionadas ao período anterior à data efetiva de rescisão e a Hyperflow não realizará qualquer reembolso de valores pagos pelos períodos dos planos contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DOS DIREITOS DE TERCEIROS
11.1. O objeto contratual é fornecido da forma como se encontra (“AS-IS“). o CLIENTE reconhece e concorda que a inclusão de dados e a precisão e adequação deles, incluindo o produto gerado como resultado dessa inclusão, estão sob controle exclusivo do CLIENTE. Qualquer utilização feita pelo CLIENTE e os resultados obtidos serão de responsabilidade exclusiva dela. A Hyperflow não terá qualquer responsabilidade por prejuízos que o CLIENTE ou terceiros possam vir a ter por força da utilização de dados de saída ou materiais incorretos gerados com o emprego do software em razão de falha no uso ou na inserção de parâmetros pelo CLIENTE.
11.2. A Hyperflow não se responsabiliza por prejuízos direta ou indiretamente provocados por inoperância temporária do software, ficando o CLIENTE ciente de que, para evitar a interrupção de suas operações em tais circunstâncias, é recomendável que mantenha esquemas paralelos ou de emergência, sendo de sua exclusiva responsabilidade providenciar tais meios. Em nenhum caso a Hyperflow será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao uso ou inabilidade do CLIENTE, seus colaboradores e demais usuários do software, em usá-lo, por qualquer outro motivo.
11.3. A Hyperflow compromete-se a prestar os serviços objeto deste contrato com emprego de pessoal qualificado e observando as melhores técnicas aplicáveis. Entretanto, o CLIENTE será a única responsável pela verificação da idoneidade dos dados de entrada e inserção de parâmetros operacionais configuráveis pelo usuário, bem como pelo controle da qualidade e consistência dos dados de saída e materiais gerados pelo emprego do software, os quais deverão verificar sempre antes de utilizá-los em quaisquer aplicações que dependam de forma crítica da exatidão deles.
11.4. O presente contrato não gera vínculo trabalhista ou previdenciário entre os empregados ou prepostos da Hyperflow em relação ao CLIENTE, e assim reciprocamente, nem tampouco solidariedade civil ou fiscal entre as partes, respondendo cada uma delas pelas respectivas obrigações perante órgãos públicos e terceiros.
11.5. A Hyperflow compromete-se a repetir, sem qualquer ônus para o CLIENTE, quaisquer serviços realizados de forma deficiente, bem como a reparar qualquer dano decorrente deste tipo de evento, uma vez que o CLIENTE tenha previamente observado todas as condições previstas neste contrato.
11.6. o CLIENTE entende e concorda que o software licenciado não é destinado a uso em qualquer ambiente de alto risco ou perigoso, incluindo qualquer aplicação onde falha ou mau funcionamento possa razoavelmente resultar em morte, ferimentos pessoais, danos materiais graves ou danos ambientais graves (“Ambiente de Alto Risco”). Qualquer uso do Software em um Ambiente de Alto Risco é realizado por conta própria do CLIENTE, não sendo a HyperFlow responsável, de forma alguma, e por nenhum motivo, pelo seu uso nessas condições.
11.7. A responsabilidade da Hyperflow para com o CLIENTE, com exceção às violações de confidencialidade e vinculadas à LGPD, está limitada a 100% (cem por cento) do preço global pelas obrigações e responsabilidades assumidas ao abrigo do Contrato, incluindo perdas e danos (danos emergentes), despesas, multas, etc.
11.8. o CLIENTE declara, reconhece e aceita que o estado da técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de vícios ou defeitos, e que, assim sendo, a Hyperflow não pode garantir que os programas estarão disponíveis ininterruptamente ou estarão sempre inteiramente livres de problemas técnicos, sistêmicos e/ou operacionais. Além disso, declara, reconhece e aceita que os módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA não foram e não são desenvolvidos e/ou atualizados sob encomenda do CLIENTE, mas para uso genérico e indistinto, caracterizando programas de computador do tipo “não personalizado” ou “de prateleira”, razão pela qual não se pode garantir que os mesmos atenderão às necessidades específicas do CLIENTE, especialmente se houver mudanças técnicas e/ou de políticas comerciais que inviabilizam o uso de soluções informáticas de terceiros que, de alguma forma, estejam ligadas direta ou indiretamente ao objeto deste contrato, no todo e/ou em parte.
11.10. o CLIENTE assume total responsabilidade pela definição dos níveis de acesso de seus colaboradores que aparecerão como Usuários da PLATAFORMA, sejam eles funcionários, agentes, fornecedores ou quaisquer terceiros cujo acesso à PLATAFORMA seja fornecido pelo CLIENTE.
11.11. A Hyperflow não se responsabiliza por danos causados pelo CLIENTE a terceiros em razão do descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste Contrato e nos demais documentos disponibilizados.
11.12. Em nenhum caso a Hyperflow terá qualquer responsabilidade perante o CLIENTE por quaisquer danos indiretos, especiais, incidentais, colaterais, consequenciais, punitivos ou de cobertura, incluindo, mas não limitado a lucros cessantes ou receitas decorrentes do não cumprimento das obrigações sob este Contrato ou delitos independentemente da teoria da responsabilidade, ainda que uma das Partes tenha avisado a outra da possibilidade de tais danos.
11.12.1 A isenção de responsabilidade prevista na cláusula anterior não se aplicará na medida proibida por lei.
11.13. A Hyperflow concorda em defender o CLIENTE de todas as reclamações de terceiros decorrentes de uma alegação de que o uso da PLATAFORMA pelo CLIENTE infringe os direitos de propriedade intelectual de um terceiro. Nesse caso, conforme e se realizado conforme permitido neste Contrato, a Hyperflow indenizará o CLIENTE por danos, honorários advocatícios razoáveis e custos devidamente comprovados incorridos pelo CLIENTE como resultado de uma reclamação movida por um terceiro contra o CLIENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO COMPLIANCE TRIBUTÁRIO, TRABALHISTA E ANTICORRUPÇÃO
12.1. As partes declaram que todos os trabalhadores deverão estar devidamente registrados em sua empresa empregadora, na forma da legislação, obrigando-se pelos salários dos empregados, comprometendo-se a respeitar as normas trabalhistas, de segurança do trabalho e previdenciárias vigentes, responsabilizando-se por todas as despesas e prejuízos decorrentes deste serviço. Este contrato não estabelece qualquer vínculo empregatício entre os sócios, diretores, funcionários e prepostos da Hyperflow e o CLIENTE, sendo única e exclusiva responsabilidade da parte empregadora responder por eventuais demandas, sejam trabalhistas, comerciais, cíveis e previdenciárias, que possam a vir ser propostas por referidas pessoas, visto que ambas as empresas atuam de forma independente, em ramos de mercados diferentes e não constituem grupo econômico.
12.2. Cada parte obriga-se ao cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o contrato e/ou serviços, bem como o destaque da retenção de tributos quando prevista a obrigatoriedade.
12.3. As partes assumem o compromisso de não empregar e/ou conceder trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho para menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, assim como a não contratar empresas que utilizem, explorem e/ou por qualquer outro meio ou forma, empreguem o trabalho infantil ou análogo a escravo, em desacordo com o contigo na Lei nº 8.069/90 e art. 149 do Decreto Lei de nº 2.848/40 do Código Penal.
12.4. Cada parte declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos da Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, e compromete-se a não praticar atividade que constitua uma violação das regras brasileiras de anticorrupção. Ainda, cada parte obriga-se, por meio de seus administradores, sócios, funcionários ou qualquer pessoa agindo em seu nome, a conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais, não devendo, na execução deste Contrato, dar, oferecer, pagar, prometer pagar ou autorizar pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, assessores ou terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo (incluindo qualquer oficial ou funcionário de um governo ou entidade de propriedade ou controlada por um governo ou organização pública internacional ou qualquer pessoa agindo na função de representante do governo ou candidato de partido político), ou para assegurar qualquer vantagem indevida ou direcionar negócios.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS
13.1. As partes concordam e aceitam que os dados pessoais porventura tratados em razão do presente Contrato deverão ser regidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais legislações aplicáveis, assim como pelo Acordo de Processamento de Dados identificado disponível do link https://hyperflow.global/privacidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS APLICAÇÕES E INTEGRAÇÕES DE TERCEIROS
14.1. A aquisição para integração de Produtos e Serviços de terceiros pode ser solicitada à Hyperflow a partir de sua(s) conta(s) do aplicativo de terceiros para garantir o bom funcionamento da integração. Qualquer compra pelo CLIENTE de produtos, Soluções ou serviços de terceiros e qualquer troca de dados entre o CLIENTE e quaisquer Aplicativos de terceiros é de responsabilidade exclusiva do CLIENTE e a Hyperflow não terá participação ou interferência no relacionamento e trâmite de dados em questão.
14.1.1 A Hyperflow não garante ou fornece suporte em relação a Aplicativos de terceiros, ou outros produtos ou serviços de terceiros, designados ou não pelo CLIENTE como “certificados” ou de outra forma.
14.1.2 Se o CLIENTE instalar ou habilitar um Aplicativo de terceiro para uso em conjunto com a PLATAFORMA, o CLIENTE se compromete a reconhecer, aceitar e cumprir os termos e condições aplicáveis e a política de privacidade do Aplicativo de terceiros nas exatas extensões do seu uso.
14.2 Aplicativos de terceiros e dados do CLIENTE. Se o CLIENTE instalar ou habilitar um Aplicativo de terceiros para uso em conjunto com os Serviços, o CLIENTE está ciente e concorda que o provedor desse Aplicativo pode acessar seus Dados, conforme necessário para a interoperação desse Aplicativo de terceiro com a PLATAFORMA. Nesse contexto, a Hyperflow não é responsável por qualquer incidente, divulgação, modificação ou exclusão de Dados resultantes do acesso por um Aplicativo que não seja da Hyperflow.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1. Os tributos incluídos nos valores do presente contrato são os previstos na legislação vigente na data de sua assinatura. Caso venham a ser criados ônus oficiais de qualquer espécie, estes serão repassados inteiramente aos valores deste contrato.
15.2. O não exercício das partes de quaisquer de seus direitos ou faculdades estabelecidas neste contrato não configurará desistência, transigência ou novação, podendo esta, a qualquer tempo, exercê-lo em sua plenitude.
15.3. Este somente poderá ser modificado por meio de aditamento, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
15.4. o CLIENTE compromete-se a não admitir nenhum membro da equipe, colaborador ou representante da Hyperflow, sem prévia anuência desta por escrito, em até 12 (dozes) meses contados da data de rescisão deste contrato. Exceto em caso de mútuo consentimento, o descumprimento do item anterior obriga a infratora a ressarcir a outra parte com o valor equivalente à remuneração que seria recebida pelo profissional num período de 12 (doze) meses, tomando-se por base a remuneração do seu último mês de trabalho completo na Hyperflow.
15.5. As Partes não poderão ceder ou transferir, total ou parcialmente, qualquer das suas obrigações, direitos ou prerrogativas a terceiros ou sucessores legais, sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, da outra Parte.
15.6. As Partes declaram mutuamente que o objeto do presente Contrato não infringe ou viola seus respectivos objetos sociais e atividades empresariais, nem quaisquer normas de natureza legal, regulamentar, administrativa, judiciária, convencional ou contratual.
15.7. As Partes declaram serem capazes para a celebração do presente Contrato, reconhecendo ainda que participaram conjunta e ativamente de sua negociação e redação, agindo de boa-fé, e na plena expressão e livre exercício de suas vontades.
15.8. As Partes firmam o presente instrumento em caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade quanto às suas condições, obrigando seus herdeiros e sucessores a qualquer título, e substituindo quaisquer outros entendimentos anteriores, orais ou por escrito, com relação a seu objeto, termos e condições, com exceção aos e-mails e propostas comerciais que integram o presente Contrato.
15.8. As Partes expressamente declaram e concordam que a demora ou omissão no exercício de direitos que lhes sejam assegurados por lei ou pelo presente instrumento não constituirá novação ou renúncia a tais direitos, nem prejudicará seu eventual e oportuno exercício, bem como que a renúncia a direitos que lhes assistam em razão de lei ou do presente Contrato somente será válida se formalizada por escrito.
15.09. A nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas do presente Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais, que permanecerão em pleno vigor e efeito.
15.10. Todas as correspondências, notificações e comunicações entre as partes deverão ser feitas via e-mail, carta protocolada, notificação cartorária ou qualquer outro meio idôneo que permita confirmação de recebimento, direcionadas aos endereços constantes do preâmbulo do presente Contrato, devendo a Parte que tiver alteração de endereço, e-mail ou telefone comunicar a outra imediatamente, por escrito.
15.11. Os termos e condições de uso da PLATAFORMA, bem como esse e os demais documentos, podem ser alterados de tempos em tempos pela Hyperflow para refletir o desenvolvimento dos seus serviços, como atualizações e aprimoramentos, que entrarão em vigor imediatamente após sua publicação. A Hyperflow poderá comunicar o CLIENTE das informações gerais sobre o uso da PLATAFORMA através do e-mail cadastrado pelo CLIENTE, sendo de responsabilidade do CLIENTE manter seus dados de contato atualizados.
15.12. Para dirimir eventuais litígios emergentes do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Uberlândia, Minas Gerais, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem justos e contratados, as Partes conferem expressa anuência para que este Termo possa ser celebrado por meio de assinaturas eletrônicas, nos termos do artigo 10, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, inclusive em casos de certificados não emitidos pela ICP-Brasil, inclusive por meio de clique em “checkbox” da Hyperflow que indique a leitura e confirmação da contratação pelo CLIENTE e que vincula a Hyperflow. Ao aceitar eletronicamente este documento as Partes declaram a integridade, autenticidade, validade, executividade e regularidade deste documento.
Versão: 24/10/2022
Uberlândia/MG.
Hyperflow Soluções Tecnológicas Ltda
CNPJ nº 22.635.648/0001-77